domingo, 1 de janeiro de 2012



O Conselho Nacional de Cineclubes Brasileiros - CNC, através de sua diretoria reafirma que a prática cineclubista não fere a legislação pois a todo o cineclube do país é garantida a exibição de qualquer mídia, sem que lhe sejam imputadas por “exibidores” e outros “afetados”, as pechas de “concorrência desleal” ou “exibidores ilegais”, face a suas singularíssimas características culturais; qualquer cineclube do país não tem fins lucrativos e não exibe mídias comercialmente. Desta forma, não tem como ferir o “direito de exibição comercial” exatamente por não ser comercial, não sendo portanto concorrencial à exploração mercadológica da cultura audiovisual. O cineclubismo garante um direito fundamental: a prática cineclubista garante o acesso, a fruição e o compartilhamento da experiência audiovisual, levando para um conjunto ainda maior da população a produção de cinema, essencialmente aos já penalizados pelas exclusões sociais, políticas e econômicas que ainda campeam no país.

Ao não ter fins comerciais, ao garantir a ampliação e democratização do acesso à conteúdos audiovisuais e por consequência a garantia de participação na produção cultural, direito universal, que se soma à Luta Pelos Direitos do Público, bandeira histórica maior do movimento cineclubista brasileiro em sua trajetória de 50 anos, os cineclubes não apenas agem legalmente como também legitimamente colaboram na livre circulação de bens culturais imateriais.

Tanto que no atual processo de revisão dos estatutos jurídicos de direitos autorais e patrimoniais é ratificada a Instrução Normativa 63 da Ancine de 2007, que em seu artigo primeiro afirma:

Art. 1º Os cineclubes são espaços de exibição não comercial de obras audiovisuais nacionais e estrangeiras diversificadas, que podem realizar atividades correlatas, tais como palestras e debates acerca da linguagem audiovisual.  

Assim, a prática cineclubista na medida em que preserva os criadores, garante a circulação de bens culturais e garante, através do acesso, processos de construção do conhecimento, de educação, de aprimoramento, de apropriação dos sentindos e inovação de criações intelectuais.

A legislação prevê a limitação do direito patrimonial, à posse comercial para que a criação cultural possa atender o interesse público e garantir o acesso mais amplo à educação e cultura dado que o acesso é a porta de entrada para o exercício dos direitos culturais, dado que bens culturais definem as relações de identidade.

A prática cineclubista  faz pensar a função social da propriedade cultural e questiona os intermediários que permitem que a obra circule desde que tenham proventos econômicos.

A formação de um público do audiovisual nacional se dá pela difusão do próprio audiovisual e não pela restrição ao acesso. Os cineclubes concretizam um direito fundamental, o direito ao acesso à bens culturais imateriais e o direito de participação na vida cultural; não concorrem com a exibição comercial (2.200 salas em todo o Brasil! Se não há salas de cinema quem garante o acesso?); equilibram o direito patrimonial e o interesse público; colaboram na educação cultural (ninguém faz filme sem ver filmes); e são elementos na garantia da democratização cultural (pressupõe exposição às obras artísticas).

O CNC explicita o papel do cineclubismo como promotor do exercício dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos e refletidos na Carta de Tabor, qual seja, a garantia da plena liberdade de expressão cultural e o acesso imediato, amplo e irrestrito às obras culturais, como prevista no artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 que afirma "Todo homem tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do progresso científico e de fruir de seus benefícios" e no artigo 215 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais".

O movimento cienclubista representa o público, é dessa perspectiva que se relaciona com a criação audiovisual. 
É dessa forma que observamos a ação dos órgãos de arrecadação de "direitos", que é bom lembrar não tem poder de polícia (fechar ou impedir eventos e exibições) nem mesmo de justiça (determinar o que pode ou não ser veiculado) e, vamos além, perguntando: quem fiscaliza os fiscalizadores? Quais critérios de cobrança e atuação? Os recursos auferidos em cobranças são destinados aos criadores?

O CNC entende que o cinema só se completa com a exibição, caso contrário não é cinema. Na ausência de público a criação audiovisual nada representa e nada diz. Assim, a quem pode ferir a prática cineclubista?


Desejamos muito cineclubismo neste 2012,
Renovamos nossos votos de estima e consideração, 
Apresentando nossas cordiais
Saudações Cineclubistas

Nós Somos o Público 

Direção do CNC - 2010/2012