Bom gente, o título acima pode parecer algo relacionado ao nosso futebol mas por trás deste efeito copa temos que observar que algo mais importante está ocorrendo e estamos sendo levados a esquecer ou passar em branco. Antes da copa estávamos aflitos em aguardar uma solução sobre o resultado da lei ficha limpa, pois bem este resultado chegou e ontem dia 18 de junho enquanto os jornais do país relatava até o tipo de barbeador que os jogadores usam. Em uma "notinha", quase que um recadinho, nossos digníssimos âncoras anunciava a resolução sobre a Lei do Ficha Limpa (Lei Complementar 135) . Pois bem, como dizia minha mãe, diversão só depois dos deveres de casa, vejo que nem todos estão respeitando este princípio e sem que se note o projeto foi aprovado, está valendo e acredito não termos razões mais importante do que essa vitória à comemorar. Mas podemos fazer valer esta idéia, ao comemorar os jogos do Brasil nesta copa, vamos gritar duas vezes mais: uma para o jogo e a outra para a lei, assim estaremos valendo de forma justa a nossa conquista e assim completando o dever de casa de forma alegre e satisfeitos.
Rumo ao Hexa também vale para a lei, leia abaixo extraído do site Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral e, coincidência ou não, temos motivos para crer que a vitória já é nossa!
O TSE respondeu positivamente as cinco primeiras perguntas e entendeu que o sexto questionamento já estaria respondido pelas anteriores.
A consulta do deputado federal Ilderlei Cordeiro continha as seguintes questões:
"I) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, sancionada no ano das eleições, pode ser aplicada neste mesmo ano?
II) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação iniciados antes de sua vigência?
III) Lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos, aplica-se aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente?
IV) As disposições de nova lei eleitoral podem retroagir para agravar a pena de inelegibilidade aplicada na forma da legislação anterior?
V) As disposições de nova lei eleitoral podem estabelecer execução de pena de perda dos direitos políticos (inelegibilidade) antes do trânsito em julgado da decisão?
VI) Supondo-se que entre em vigor nova lei eleitoral, estabelecendo período mais extenso de inelegibilidade, devem ser aplicados aos processos já iniciados as penas estabelecidas pela lei vigente à época dos fatos ou a punição estabelecida na lei nova?"